Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2467/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2467 de 20 de setembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1745.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/05/2024 às 23:06:33.

Lei 2467, de 20 de setembro de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.05 – Secretaria Municipal de Educação

        02.05.02 – FUNDEB 

            12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil.......................... R$ 270.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ............................................................. R$ 95.000,00 3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ........................... R$ 90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:


02 – Poder Executivo

    02.05 – Secretaria Municipal de Educação

        02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

            12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil.......................... R$ 210.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ............................................................. R$ 65.000,00 3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ........................... R$ 83.000,00


02.05.02 – FUNDEB 

    12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB - 60%

3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais............... R$ 97.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.